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Financiamento Agrícola |
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CUSTEIO, INVESTIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA 1) Através de repasses de recursos controlados/recursos obrigatórios de Bancos (taxa de 6,75% a.a.); 2) Recursos Próprios Livres com taxas abaixo das praticadas no mercado (taxas negociáveis); 3) PRONAF: Para que o produtor rural seja beneficiário do crédito é preciso que ele seja associado de Cooperativa de Crédito Singular do SICOOB, (no caso aqui na região, da Credimota), comprovados mediante Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP – caracterizados a seguir, conforme normas do Pronaf Custeio estabelecidas pela Resolução nº. 3.559 Referente ao MCR 10.1, de 28 de março de 2008, do Conselho Monetário Nacional e que: · Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do PNRA; · Residam na propriedade ou em local próximo; · Não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor; · Obtenham, no mínimo, 70% (setenta por cento) da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento; · Tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter até 2 (dois) empregados permanentes; · Tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a solicitação da DAP acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais. ENCARGOS FINANCEIROS PRONAF Os créditos de custeio são sujeitas às seguintes condições: Nível I: taxa efetiva de juros de 1,5% a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações que, somadas, atinjam valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mutuário em cada safra; Nível II: taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano) para uma ou mais operações que, somadas, atinjam valor acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) até R$10.000,00 (dez mil reais) por mutuário em cada safra; Nível III: taxa efetiva de juros de 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações que, somadas, atinjam valor acima de R$10.000,00 (dez mil reais) até R$20.000,00 (vinte mil reais) por mutuário em cada safra; Nível IV: taxa efetiva de juros de 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações que, somadas, atinjam valor acima de R$20.000,00 (vinte mil reais) até R$30.000,00 (trinta mil reais) por mutuário em cada safra. BNDES Diversas Linhas de Crédito, com variadas finalidades, dentre as quais: aquisição de Tratores, Colheitadeiras, Máquinas e Equipamentos (novos e usados), aquisição de Calcário e corretivos de solo, reforma de pastagens, infra-estrutura (ampliação da capacidade de armazenamento das propriedades rurais), Incentivo à irrigação, etc. Taxa de Juros e prazo de pagamento consultar a Credimota. |
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